Segurança
- Publicação de Imagens -
Muitas vezes vemos na internet, ou mesmo em jornais de bairro ou de
instituições, fotos de pessoas e achamos natural, normal.
Mesmo porque estamos acostumados a manusear álbuns de fotos de
nossos amigos e familiares - aliás, costume bem antigo, desde
quando a fotografia tornou-se popular, há décadas.
Porém não paramos para analisar um
pequeno, mas fundamental detalhe: enquanto aqueles álbuns
tradicionais de fotos eram passados para nós diretamente pelas
mãos de nossos familiares e amigos, na internet ou em outros
meios de publicação (eletrônicos ou não), as
fotos estarão disponíveis não mais para as pessoas
que queremos, mas para um número ilimitado de pessoas. E isto
não é nada bom, pois não sabemos até que
ponto haverá pessoas que apenas apreciarão nossas fotos e
de nossos amigos, ou usarão nossas imagens associadas a outros
fins: venda de produtos ou serviços, sátiras, ou mesmo
atividades criminosas. Não nos esqueçamos que nossas
imagens podem ser editadas e montadas das mais diversas formas.
No Brasil, a legislação é bem
séria na questão da privacidade e uso de imagens de
pessoas. A Constituição da República Federatica do
Brasil, em seu vasto artigo 5º, defende a inviolabiliadade da
privacidade e imagem das pessoas. Em se tratando de crianças e
adolescentes, temos a Lei Federal nº 8069, de 13/07/1990 (o
Estatuto da Criança e do Adolescente), que assegura os mesmos
direitos, de forma ampla, aos menores de dezoito anos de idade (ler o
Estatuto todo, sobretudo o artigo 17).
Muitos advogados e outras autoridades afirmam que
bastaria uma simples autorização formal das pessoas (ou
de seus responsáveis, no caso dos menores de idade) para que as
imagens sejam veiculadas. Mas sejamos razoáveis: por que
permitir formalmente a publicação de nossas imagens se
nem todos que terão acesso as mesmas o farão apenas para
apreciá-las? E se usarem nossas imagens para fins
ilícitos e perigosos, mesmo com nossa autorização?
Não seria o mesmo que autorizarmos a invasão de nosso lar?
Por isso defendo que, ao autorizarem o uso de suas
imagens, sejam em quaisquer meios de comunicação, o
façam somente após editarem suas imagens.
Por exemplo: antes de publicar (ou permitir que publiquem) sua foto
(quer na internet ou em algum jornal, por exemplo), assegure-se de que
a foto não seja veiculada sem antes serem feitos pelo menos dois
tipos diferentes de edição, de retoques (por exemplo:
borrar o rosto, transformar a imagem em "negativo" etc). Mas, insisto:
mais de um tipo de edição ao mesmo tempo, para
dificultar, o máximo possível, a reversão do
processo de edição.
Antes de terminar, só mais uma
observação. Senhores pais e educadores: dêem uma
olhada no que seus filhos andam fazendo nessa questão de
publicação de fotos. Exitem sites (ou o que é mais
comum entre a molecada: blogs e álbuns virtuais) com fotos
pessoais que os próprios adolescentes andam postando, muitas
vezes a partir de seus telefones celulares. Para nós é
inocente a foto de uma festinha ou de uma brincadeira, mas tem muita
gente criminosa por este mundo afora que coleta qualquer tipo de imagem
para fazer as coisas mais absurdas: associam as fotos à
atividades de venda de produtos, apologia a crimes e até mesmo
pedofilia. É isso que queremos?
Espero estar contribuindo para uma nova
consciência no uso da imagem, dentro e fora da internet.
Não basta autorizar; deve-se tomar cuidado, muito cuidado!
Afinal, deixamos as chaves de nossas casas acessíveis a todos
que passam pela rua?!
Um abração a todos.
João César
17 de setembro de 2006.