Segurança
- Publicação de Imagens -

    Muitas vezes vemos na internet, ou mesmo em jornais de bairro ou de instituições, fotos de pessoas e achamos natural, normal. Mesmo porque estamos acostumados a manusear álbuns de fotos de nossos amigos e familiares - aliás, costume bem antigo, desde quando a fotografia tornou-se popular, há décadas.

    Porém não paramos para analisar um pequeno, mas fundamental detalhe: enquanto aqueles álbuns tradicionais de fotos eram passados para nós diretamente pelas mãos de nossos familiares e amigos, na internet ou em outros meios de publicação (eletrônicos ou não), as fotos estarão disponíveis não mais para as pessoas que queremos, mas para um número ilimitado de pessoas. E isto não é nada bom, pois não sabemos até que ponto haverá pessoas que apenas apreciarão nossas fotos e de nossos amigos, ou usarão nossas imagens associadas a outros fins: venda de produtos ou serviços, sátiras, ou mesmo atividades criminosas. Não nos esqueçamos que nossas imagens podem ser editadas e montadas das mais diversas formas.

    No Brasil, a legislação é bem séria na questão da privacidade e uso de imagens de pessoas. A Constituição da República Federatica do Brasil, em seu vasto artigo 5º, defende a inviolabiliadade da privacidade e imagem das pessoas. Em se tratando de crianças e adolescentes, temos a Lei Federal nº 8069, de 13/07/1990 (o Estatuto da Criança e do Adolescente), que assegura os mesmos direitos, de forma ampla, aos menores de dezoito anos de idade (ler o Estatuto todo, sobretudo o artigo 17).

    Muitos advogados e outras autoridades afirmam que bastaria uma simples autorização formal das pessoas (ou de seus responsáveis, no caso dos menores de idade) para que as imagens sejam veiculadas. Mas sejamos razoáveis: por que permitir formalmente a publicação de nossas imagens se nem todos que terão acesso as mesmas o farão apenas para apreciá-las? E se usarem nossas imagens para fins ilícitos e perigosos, mesmo com nossa autorização? Não seria o mesmo que autorizarmos a invasão de nosso lar?

    Por isso defendo que, ao autorizarem o uso de suas imagens, sejam em quaisquer meios de comunicação, o façam somente após editarem suas imagens. Por exemplo: antes de publicar (ou permitir que publiquem) sua foto (quer na internet ou em algum jornal, por exemplo), assegure-se de que a foto não seja veiculada sem antes serem feitos pelo menos dois tipos diferentes de edição, de retoques (por exemplo: borrar o rosto, transformar a imagem em "negativo" etc). Mas, insisto: mais de um tipo de edição ao mesmo tempo, para dificultar, o máximo possível, a reversão do processo de edição.

    Antes de terminar, só mais uma observação. Senhores pais e educadores: dêem uma olhada no que seus filhos andam fazendo nessa questão de publicação de fotos. Exitem sites (ou o que é mais comum entre a molecada: blogs e álbuns virtuais) com fotos pessoais que os próprios adolescentes andam postando, muitas vezes a partir de seus telefones celulares. Para nós é inocente a foto de uma festinha ou de uma brincadeira, mas tem muita gente criminosa por este mundo afora que coleta qualquer tipo de imagem para fazer as coisas mais absurdas: associam as fotos à atividades de venda de produtos, apologia a crimes e até mesmo pedofilia. É isso que queremos?

    Espero estar contribuindo para uma nova consciência no uso da imagem, dentro e fora da internet. Não basta autorizar; deve-se tomar cuidado, muito cuidado! Afinal, deixamos as chaves de nossas casas acessíveis a todos que passam pela rua?!

    Um abração a todos.
João César
17 de setembro de 2006.
P.S.: Quem quiser, pode imprimir e usar este texto, desde que na íntegra e citando sempre a fonte. Grato. 
 http://professorjoaocesar.sites.uol.com.br/imagem.htm || http://professorjoaocesar.sites.uol.com.br/segur.htm

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